O “Papo de Elevador” da FCPA: Vendendo Compliance Anticorrupção aos Executivos Latino-Americanos

domingo, 29 de junho de 2014

Fonte: FCPAméricas Blog
Autor: Matteson Ellis



Na América Latina, as conversas informais podem ser a maneira mais eficaz de falar com os executivos sobre compliance anticorrupção. Eu realizei muitas apresentações em salas de reuniões, suites executivas, e em conferências de gestão na região. Essas comunicações são úteis, mas eu acho que aproveito melhor para fazer subir a anticorrupção na lista de prioridades de um gestor durante conversas menos pesadas em coquetéis, lounges de aeroportos ou em ocasionais encontros de aniversário.

Isso faz sentido – abordando questões altamente sensíveis, como a corrupção, em contextos formais pode parecer arriscado e desincentivador. Quem quer reconhecer publicamente que um de seus colaboradores pode estar pagando propinas? Ambientes casuais são mais propícios para conversas sensíveis e diretas, na América Latina e em outros lugares.

Mas como você “vende” compliance anticorrupção em uma conversa informal? Como você elabora um eficaz “papo de elevador” tendo em vista mais esforços anticorrupção? Aqui estão cinco argumentos convincentes a considerar:

Compliance é um padrão básico de negócios. Para as empresas que fazem negócios internacionais, o compliance anticorrupção já não é uma opção – é uma exigência básica. No mercado global de hoje, os executivos devem antecipar as perguntas freqüentes sobre os esforços de compliance anticorrupção de sua empresa de várias fontes, incluindo parceiros de joint venture, clientes, bancos, companhias de seguros e outros contatos no mercado. Quanto mais práticas responsáveis uma empresa puder mostrar, mais segura será aos olhos de um investidor ou parceiro estrangeiro.

A FCPA tem um amplo alcance extraterritorial. Muitos estrangeiros podem não perceber que as empresas e os executivos estrangeiros podem enfrentar sanções graves nos Estados Unidos. O alcance extraterritorial da FCPA pode ser difícil de aceitar pelos executivos estrangeiros. Mas as autoridades norte-americanas aplicam regularmente a lei a empresas e indivíduos não norte-americanos. Os estudos de caso são evidências convincentes, e não há falta de exemplos regionais. Pode-se apontar para os atuais problemas da FCPA na brasileira Embraer (descrito aqui) ou da detenção, no ano passado, nos Estados Unidos, do Vice-Presidente Financeiro do venezuelano Banco de Desarrollo Económico y Social por violações relacionadas à FCPA (descrito aqui). E a aplicação da lei dos EUA não é o único jogo na cidade – a Infração Corporativa da Lei Anti-Suborno do Reino Unido tem elementos jurisdicionais que são, sem dúvida, ainda mais amplos, estendendo-se a atos de corrupção de empresas com operações em curso no Reino Unido, mesmo que esses atos não tenham nada a ver com o Reino Unido.

As possíveis sanções são severas. As penalidades da FCPA podem ser enormes. O fluxo recente de acordos milionários inclui a Total (398 milhões USD), a Alcoa (384 milhões USD), a Weatherford (153 milhões USD), a Hewlett-Packard (108 milhões USD) e a Avon (provavelmente 135 milhões USD). As multas são muitas vezes apenas o começo, pois muitas ações de aplicação também envolvem a nomeação de monitores, a pena de prisão para executivos, processos judiciais derivados de acionistas, e reputações abaladas. [A FCPAméricas descreve as potenciais sanções da FCPA em detalhes aqui.] Os programas de compliance vão provavelmente colocar um termo às violações da FCPA, mas mesmo se não o fizerem, podem levar a uma grande redução das sanções.

Os custos legais podem ser terríveis. Os custos de uma investigação governamental também são consideráveis – às vezes mais do que a própria penalidade. Por exemplo, enquanto a Stryker recentemente pagou 13,2 milhões USD para chegar a acordo numa ação da FCPA com a SEC, a empresa gastou uns 75 milhões USD na investigação. [A FCPAméricas descreveu anteriormente as razões para as investigações da FCPA poderem ser tão caras.] No caso de uma investigação governamental, esses custos são bastante mitigados para as empresas que já possuem uma infraestrutura de compliance em vigor.

Violações da FCPA são violações das leis locais. Embora a aplicação das leis anticorrupção a nível local na América Latina não tenha sido historicamente consistente, comum, ou temida, essas realidades podem estar mudando. No Inquérito sobre Corrupção na América Latina de 2012, apenas 28% dos entrevistados acreditam que as leis anticorrupção foram eficazes no país onde trabalham. Mas 28% foi um avanço em relação ao inquérito de 2008, quando apenas 18% entenderam que as leis locais eram eficazes. E em países como o Brasil, Chile, Colômbia, México e Peru, houve melhorias importantes em leis locais em curso nos últimos anos. Além de novas leis, alguns países latino-americanos estão demonstrando maior interesse em estabelecer regimes de aplicação rigorosos. Como muitos desses marcos legais oferecem crédito às empresas por programas de compliance anticorrupção, investir em compliance permite que as empresas fiquem um passo à frente.

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A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

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