domingo, 7 de agosto de 2016
Por Fabio Rodrigues de Oliveira e Paschoal Naddeo de Souza Filho na ANEFAC*
O que é Compliance?
Um dos temas mais comentados dentro das organizações, sem dúvida, é o Compliance. O termo vem do verbo em inglês “to comply” que significa “cumprir, agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”.
Para trazermos ao ambiente empresarial, “Compliance é o dever de estar em conformidade e fazer cumprir as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar riscos atrelados à reputação e o risco legal/regulatório”.
E mais especificamente, quando falamos de Compliance Tributário, podemos adotar a definição de “o dever de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar riscos atrelados às questões tributárias”.
Dentre as atividades necessárias para a efetivação do Compliance Tributário no cotidiano de uma empresa podemos listar o pagamento de tributos, a entrega de obrigações acessórias, a guarda de arquivos digitais e controle dos XML, o monitoramento de CNDs e a auditoria e cruzamento de escriturações.
A importância do Compliance Tributário no cenário brasileiro
Em estudo promovido pela Deloitte junto a empresas brasileiras, foi identificado que a prioridade em termos de gestão tributária é o correto pagamento dos tributos, ou seja, Compliance! Essa relevância é maior, inclusive, do que a relativa à redução do ônus tributário (planejamento tributário).
Não há dúvida de que, do ponto de vista tributário e fiscal, manter uma empresa no Brasil é uma tarefa de alta complexidade, para dizer o mínimo. São mais de 90 tributos e dezenas de obrigações acessórias. Além disso, estima-se que são publicados, diariamente, mais de 50 atos legais relativos à legislação tributária. Para além do próprio peso dos tributos, todo o processo relativo à apuração, cálculo e pagamento de impostos e contribuições é, por si só, complexo e exige o envolvimento de todo um conjunto de profissionais, implantação de sistemas e atualização constante dos departamentos responsáveis por estes processos.
Uma popular frase do célebre jurista Alfredo Augusto Becker ainda hoje serve como interessante diretriz quando nos propomos a analisar o cenário fiscal e tributário brasileiro: “Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte”.
E não é para menos. Dados do estudo Doing Business elaborado pelo Banco Mundial indicam que, para darem conta de todo o processo de apuração e pagamento de impostos, as empresas brasileiras levam em média 2.600 horas por ano, o que representa mais de 10 vezes a média mundial!
Um fator interessante de ser notado é o que diz respeito à sofisticação dos meios de fiscalização, sobretudo após o advento do SPED e da informatização dos processos fiscalizatórios. Entretanto, esta sofisticação não caminhou em conjunto com a desburocratização e simplificação do sistema tributário brasileiro.
Se por um lado tais dados e informações só reforçam a complexidade do sistema fiscal de nosso país, por sua vez, eles servem de parâmetro para ressaltar a relevância dos profissionais envolvidos na efetivação do Compliance Tributário em uma empresa.
Cada vez mais, as áreas consultivas, fiscais e tributárias assumem um papel estratégico em organizações, contribuindo para redução de custos nas empresas, minimizando riscos quanto ao descumprimento de obrigações tributárias e agregando valor às companhias – fato que favorece um melhor posicionamento no mercado e até a entrada de investimentos.
Diretrizes para estruturação de um programa de Compliance
Embora os elementos anteriormente descritos problematizem a gestão tributária de organizações do país, é possível melhorar esta gestão de impostos e contribuições, implementando uma metodologia de Compliance Tributário no cotidiano das empresas.
Para que haja a estruturação de um programa de Compliance Tributário no ambiente interno de uma organização, no entanto, quatro pilares essenciais devem ser levados em conta:
• Comprometimento: aqui se inclui o alinhamento estratégico da política de Compliance com os negócios da organização, o endosso do corpo diretivo a identificação e avaliação das demandas referentes a gestão tributária;
• Implementação: envolve toda a formação de equipes, alinhamento das responsabilidades e necessidades de resultados e fomento de comportamentos que favoreçam o Compliance;
• Monitoramento e medição: avaliação, mensuração e report do programa;
• Melhoria contínua: por fim, o programa é analisado criteriosamente tendo em vista uma melhoria contínua dos processos de gestão tributária.
Conclusão
Independentemente do cenário fiscal brasileiro, o fato é que as empresas do país ainda têm uma série de desafios internos para sanar em prol da melhoria da gestão tributária em seus negócios.
Conforme estudo que realizados sobre a rotina fiscal das empresas, mais de 80% das empresas ainda carecem de sistemas adequados para acompanhar as mudanças tributárias e acompanhar as alterações legais. Por sua vez, o envolvimento da alta administração em programas de Compliance ainda é pequeno – ponto que compromete a implementação real destes programas.
Conclusivamente, como ponto positivo, vale salientar que a percepção de muitas companhias tem mudado e elas já conseguem notar os benefícios que o Compliance Tributário pode trazer para suas organizações. Para os profissionais da área, é válido investir no posicionamento e transformar os problemas advindos de nosso sistema fiscal, em geração de novas oportunidades.
*Fabio Rodrigues de Oliveira, palestrante e professor em cursos de pós-graduação (FECAP, FIPECAFI, IPOG, etc) e Paschoal Naddeo de Souza Filho, Coordenador do Curso de Pós-Graduação: Especialização em Compliance e Gestão Tributária na Faculdade Brasileira de Tributação.
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