domingo, 24 de fevereiro de 2013
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou recentemente os seguintes ofícios:
Orientação quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2012
O ofício direcionado aos diretores de relações com investidores – DRI e auditores independentes, especifica os principais desvios identificados ao longo de um exercício social, para os quais as áreas técnicas da CVM julgam conveniente alertar o mercado acerca do posicionamento considerado, em regra, mais adequado.
Os temas identificados no referido ofício são:
-Políticas Contábeis Discricionárias
-Divulgação de Informações acerca de Mudança nas Políticas Contábeis, Mudança nas Estimativas Contábeis e Retificação De Erro
-Instrumentos financeiros compostos/híbridos
-Combinação de negócios entre entidades sob controle comum
-Elaboração de notas explicativas
-Passivo Atuarial
-Reconhecimento de Receita da Atividade Imobiliária
-Divulgação de Transações com Partes Relacionadas
-Temas de auditoria
Clique aqui e acesse o ofício.
Esclarecimentos relacionados à atuação do auditor no âmbito do mercado de valores mobiliários
Devido à constatação da área técnica da CVM, durante o último exercício, de descumprimentos a normas que regem o registro e a atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, a CVM solicita atenção especial do auditor independente registrado junto a Comissão. O ofício objetiva orientar os auditores sobre obrigações e procedimentos requeridos no exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, assim como da observância às normas profissionais.
Os temas destacados no referido ofício são:
-Informações Periódicas
-Atualização Cadastral
-Programa de Revisão Externa de Qualidade
-Programa de Educação Profissional
-Elaboração de Relatórios de Auditoria
Clique aqui e acesse o ofício.
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