CVM prorroga prazo para apresentação das informações periódicas anuais

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Conforme reunião realizada no dia 28 de abril de 2009, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) prorrogou para o dia 31 de maio o prazo para a apresentação, por parte dos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas no art.16 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, relativas ao exercício de 2008.

Tudo indica que este prazo é decorrente das dificuldades das empresas e auditores em produzir o primeiro balanço de acordo com a lei 11.638 que altera a antiga lei das Sociedades por Ações de 1976 e determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto deverão apresentar seus demonstrativos financeiros elaborados segundo o IFRS (International Financial Reporting Standards).


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Postado por Felipe Sanches