terça-feira, 11 de junho de 2013
A Comissão de ValoresMobiliários (CVM) editou no dia 04/06/2013, a Instrução CVM nº 534/13,
alteradora da Instrução CVM nº 301/99. O objetivo é adequar a regulamentação da
Autarquia à Lei 12.683/12, que modificou a Lei 9.613/98, para tornar mais
eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro.
A principal alteração
é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja,
o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada
atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais
situações que geram a necessidade de realizar comunicações.
Essa comunicação deve
ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma,
definidos no art. 2º da Instrução CVM nº 301/99, tendo como referência o ano
anterior.
A nova instrução ainda
inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o
auditor independente que atua no âmbito deste segmento.
Ressalta-se que a
comunicação de transações suspeitas já é direcionada ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, em decorrência da edição da
Lei nº 12.683/12, conforme esclarece o Ofício Circular SMI/SIN/002/2012.
Clique para ter acesso
à integra da Instrução CVM nº 534/13 e ao Relatório de Audiência Pública SDM nº10/12.
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