CVM edita norma alteradora da Instrução nº 301 sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

terça-feira, 11 de junho de 2013



A Comissão de ValoresMobiliários (CVM) editou no dia 04/06/2013, a Instrução CVM nº 534/13, alteradora da Instrução CVM nº 301/99. O objetivo é adequar a regulamentação da Autarquia à Lei 12.683/12, que modificou a Lei 9.613/98, para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro.

A principal alteração é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações.

Essa comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano pelos destinatários da norma, definidos no art. 2º da Instrução CVM nº 301/99, tendo como referência o ano anterior.

A nova instrução ainda inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o auditor independente que atua no âmbito deste segmento.

Ressalta-se que a comunicação de transações suspeitas já é direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM, em decorrência da edição da Lei nº 12.683/12, conforme esclarece o Ofício Circular SMI/SIN/002/2012.

Clique para ter acesso à integra da Instrução CVM nº 534/13 e ao Relatório de Audiência Pública SDM nº10/12.
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