Fraudes e Erros: Como o Auditor deve proceder

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Confira o texto disponibilizado pelo IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) no qual são apresentados os principais pontos da NBC TA 240 – Responsabilidades do Auditor em Relação à Fraude, na 22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, pelos Auditores Humberto Santos e Ricardo Júlio Rodil.

Fonte: IBRACON

O trabalho de Auditoria visa dar um certo grau de segurança ao usuário das informações apresentadas. No entanto, há o risco de que erros e fraudes possam ocorrer. Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados nesses casos, os Auditores Humberto Santos e Ricardo Júlio Rodil, associados ao Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, apresentaram os principais pontos da NBC TA 240 – Responsabilidades do Auditor em Relação à Fraude, na 22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo. O mediador do encontro foi Walter Arnaldo Andreoli, presidente da 5ª Seção Regional do Ibracon.

A adoção das IFRS (International Financial Reporting Standards – Normas Internacionais de Contabilidade) influi na Auditoria. Para Humberto Santos, essas normas trazem subjetividade e requerem da administração da empresa um elevado nível de julgamento. A avaliação de riscos também é fundamental para que o Auditor possa conduzir uma Auditoria de forma apropriada.

A NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente e a NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos riscos avaliados também foram abordadas, pois elas estão relacionadas à NBC TA 240.

Humberto Santos destacou que o auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes causadas por fraude ou erro. De acordo com ele, a prevenção e detecção de fraude é de responsabilidade principal da governança da entidade e da sua administração.

Para Humberto Santos, o auditor precisa adotar algumas práticas em seu trabalho para minimizar o risco de que erros e fraudes não sejam detectados, como ceticismo profissional; a discussão entre a equipe de trabalho; promover indagações constantes sobre existência de fraudes, suspeitas ou indicadores de fraude, sobre a administração e outros; designação da equipe de auditoria, com a alocação de profissionais experientes com conhecimento e aptidão para avaliar os riscos e capacidade de detectar fraudes; treinamento; natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, incorporando, por exemplo, elementos de imprevisibilidade, etc.; realizar testes substantivos. Quando, por exemplo, houver risco de fraude relacionada com reconhecimento de receita; o auditor deve considerar os riscos relacionados com a possibilidade de a administração burlar os controles internos; entre outras coisas.

Rodil ressaltou que, na ISA 200, que no Brasil foi editada pelo CFC como NBC TA 200, “não se diz que faz parte do trabalho e das obrigações do Auditor descobrir fraudes, mas estabelece-se que ele deve prestar especial atenção às circunstâncias que possam indicar o risco de fraude, já que a fraude é um dos motivos que podem causar distorções relevantes nas demonstrações financeiras sobre as quais o Auditor vai emitir sua opinião”.
Rodil destacou que é importante entender como as normas internacionais ajudam a delinear os caminhos para lidar com erros e fraudes. De acordo com ele, as normas contábeis (IFRS) definem: responsabilidade da Administração na escolha das normas; miram a integridade dos ativos da entidade; e resultam em demonstrações financeiras adequadas. “Dentro desse conjunto de finalidades, ao auditor interessa tudo que possa afetar os ativos e as demonstrações financeiras. Sempre se discutiu até que ponto era parte do trabalho do auditor descobrir fraudes nas empresas cujas demonstrações auditava. As ‘novas’ normas deixam este campo mais claro” ressaltou.

Rodil lembrou que quando aprendeu a fazer auditoria, a revisão dos controles internos parecia não tão logicamente ligada à auditoria. A avaliação dos controles internos obedecia a uma relação com a necessidade de definir a época, natureza e profundidade das provas a serem aplicadas. A partir desse ponto e depois de comprovar em que medida os controles funcionavam efetivamente, os pontos acima eram definidos. Os controles internos definiam a ‘dosagem’ dos testes substantivos. “Hoje em dia, parte-se da avaliação dos riscos, sendo na empresa os inerentes e os de detecção. Para o auditor, a consequência deles é o risco de auditoria”, destacou.

Para Rodil, neste cenário, é mais fácil compreender porque deve-se entender o funcionamento e a eficácia dos controles internos, sem guiar-se necessariamente, pela importância relativa do processo ou o saldo a que se referem. Eles levam os auditores a dosar os procedimentos de auditoria na medida em que protegem a entidade (e o auditor) dos riscos que podem resultar em distorções relevantes e, portanto, que podem representar riscos de auditoria. Assim, os controles internos diminuem ou minimizam os riscos de erros ou fraudes na empresa e, portanto, são uma peça da maior importância na consideração do auditor a respeito de se haveria erros ou fraudes que poderiam causar distorções significativas.

PMEs
Nas Pequenas e Médias Empresas (PMEs), as características vistas se repetem, normalmente em escala menor. De acordo com Rodil, na avaliação dos riscos é de fundamental importância que o auditor analise cuidadosamente o papel que os proprietários/gerentes jogam na estrutura de controles e as posturas dessas pessoas em relação à obediência de leis e regulamentos.

Uma vez avaliados os riscos inerentes e de detecção nas PMEs é necessário que o auditor chegue a uma conclusão sobre o papel dos proprietários/ gerentes, já que eles podem representar um elemento a mais no controle (por sua proximidade com a operação cotidiana e o respeito que impõe nos funcionários) ou um elemento de quebra da eficácia dos controles (já que pode impor obediência que leve à quebra dessa eficácia – ‘overriding’). O resultado dessas considerações deve refletir-se no plano de auditoria. “A partir desse ponto, o auditor precisa definir o grau de confiança que os controles internos lhe transmitem quanto à sua capacidade de prevenir ou detectar erros ou fraudes que possam resultar em distorções relevantes nas demonstrações financeiras”, disse.

Usualmente, lembrou Rodil, o auditor não deposita confiança nos controles internos que possa lhe permitir ‘dosar’ os testes, quando examina as demonstrações de PMEs. Assim, é normal que se observe que as auditorias em PMEs se concentram nos chamados testes substantivos, ou seja, aqueles em que o auditor coleta quantidade maior de evidências de auditoria para suportar os saldos e informações finais sobre os quais vai opinar.

Os controles internos diminuem ou minimizam os riscos de erros ou fraudes na empresa e, portanto, são uma peça da maior importância na consideração do auditor a respeito de se haveria erros ou fraudes que poderiam causar distorções significativas.

Para Rodil, o que é mais frequente se observar nas PMEs são: distorções para economia ou ‘planejamento’ tributário; transações com partes relacionadas não muito bem explicadas; manipulação de receitas e/ou despesas para prejudicar minoritários; manipulação de receitas e/ou despesas, para aumentar a remuneração dos administradores; desvios de ativos mais suscetíveis: caixa, bancos, estoques, imobilizado, operações com bancos que oferecem vantagens aos administradores, pressão sobre fornecedores para propinas, etc.; ajustes não suportados, para deturpar saldos, com qualquer das finalidades acima; e falseamento de saldo/prazos para cumprir ‘covenants’.