IBRACON emite três comunicados técnicos contendo orientação aos auditores independentes

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) publicou no dia 04/01/2011 mais três novos Comunicados Técnicos (CT) contendo orientação aos auditores independentes, sendo eles os CTs 4, 5 e 6, aprovados no final de dezembro de 2010.

A edição desses CTs foi necessária em decorrência da convergência das normas brasileiras de auditoria às normas internacionais de auditoria, cuja aplicação é obrigatória para auditoria de demonstrações financeiras a serem finalizadas a partir de 31 de dezembro de 2010, incluindo a modificação no modelo de relatório do auditor independente.

Outros fatores se somaram resultando na publicação dos documentos técnicos: modificações das práticas contábeis adotadas no Brasil e aplicação dos CPCs aprovados pelos correspondentes órgãos reguladores, a apresentação de demonstrações financeiras consolidadas de acordo com IFRS e as opções conferidas pelo Banco Central do Brasil e Susep a respeito das primeiras demonstrações financeiras consolidadas de acordo com IFRS.

O primeiro comunicado, CT 04/2010, tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações financeiras de exercícios a findarem em ou a partir de 31 de dezembro de 2010, considerando as seguintes situações:

demonstrações financeiras individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS); e
quando aplicável, apresentação dessas demonstrações (individuais e consolidadas) lado a lado, em um único conjunto de demonstrações financeiras ou separadamente (um conjunto contendo as demonstrações financeiras preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e outro conjunto de acordo com as IFRS).

O Segundo comunicado, o CT 05/2010 pretende orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Já o CT 06/2010 orienta os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas de entidades supervisionadas pela SUSEP, referentes ao exercício a findar em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Este comunicado deve ser lido em conjunto com o CT nº 04/2010.

O Diretor Técnico da Diretoria Nacional do Ibracon, Wanderley Olivetti, ressalta que os documentos servirão como um referencial importante neste período de trabalho intenso para os auditores independentes, com a combinação, em 2010, das mudanças introduzidas no Brasil das normas de auditoria, das práticas contábeis e exigência da preparação de demonstrações financeiras consolidadas de acordo com IFRS. “O Ibracon conta com uma expertise técnica de grande qualidade, apoiada pelos associados que se dedicam voluntariamente a este trabalho. Com isso, pretendemos colaborar com orientações aos auditores independentes na elaboração dos correspondentes relatórios nesse período de mudanças e transição.”

Vale lembrar que os relatórios dos auditores independentes a serem emitidos a partir de 31 de dezembro de 2010 devem seguir as normas de auditoria aprovadas e contidas nas NBC TAs 700, 705,706,710, 720 e 800.

Abaixo seguem os links para os Comunicados:

Comunicado Técnico 04/2010

Comunicado Técnico 05/2010

Comunicado Técnico 06/2010