domingo, 28 de novembro de 2010
Para as autarquias, a possibilidade inclui débitos de qualquer natureza, exceto do CADE e Inmetro. No Paraná, decreto estadual reabre prazo para parcelamento de ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009
Pelo benefício obtido desde agosto com a edição da Lei 12.249/2010, as pessoas físicas e jurídicas podem parcelar todos os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e as dívidas de qualquer natureza, tributárias ou não, com a Procuradoria-Geral Federal. Ficam de fora somente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
As formas de parcelamento incluem pagamentos à vista, com redução de 100% das multas, e parcelamentos que variam de 30 a 180 prestações mensais, para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo para requerer o benefício vai até 31 de dezembro de 2010.
De acordo com a advogada Vanessa Tavares Lois, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba, também é possível incluir nesse parcelamento os débitos da TCFA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). “Muitas indústrias e empresas que desenvolvem atividades de extração e tratamento de minerais, serviços de utilidade, transporte, terminais, depósitos e comércio, turismo e recursos naturais, por completo desconhecimento, acabam não realizando o recolhimento desta taxa, que, em alguns casos, pode implicar num passivo tributário ambiental superior a R$ 100.000”, conta.
Segundo a advogada, o benefício do parcelamento da Lei 12.249 e os descontos por ela concedidos podem reduzir o referido valor em mais da metade. “Acredito que este é o melhor momento para que as empresas identifiquem se há a obrigatoriedade do recolhimento e se houver aderir o quanto antes ao parcelamento”, opina.
No Paraná, o Decreto Estadual 8.694/2010, alterando o antigo Decreto 5.230/2009, reabriu o prazo para adesão ao programa de pagamento e parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o advogado Carlos Eduardo Dutra, do mesmo escritório, com a alteração do decreto, além de ser reaberto o prazo para adesão ao parcelamento, foi ampliado o período dos débitos passíveis de inclusão no parcelamento, que passou de 31 de dezembro de 2008 para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009.
Os descontos chegam a 95% sobre o valor da multa e até 80% sobre o valor dos juros, o que pode representar a redução da dívida pela metade. Para aderir, o contribuinte deverá informar, até esta sexta-feira (dia 26), os débitos que pretende pagar ou parcelar, mediante requerimento a ser protocolado junto à Receita Estadual. "Quem tem interesse em parcelar os débitos de ICMS deve ser ágil, pois existe uma série de formalidades que o contribuinte deve cumprir antes de protocolar o pedido de parcelamento. A reabertura do prazo e os descontos são realmente interessantes, mas é necessária uma análise cuidadosa dos débitos antes de decidir pela adesão ao parcelamento", explica Dutra.
Além disso, é preciso ficar atento às exceções. “Empresas que receberam multa por não ter emitido nota fiscal, por exemplo, não podem ter acesso ao parcelamento, assim como aquelas que preencheram as notas fiscais com informações inverídicas e por isso tenham recebido multa", conclui o advogado.