domingo, 11 de julho de 2010
fonte: CVM
Programa de Educação Continuada em IFRS – Prorrogação de Prazo
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) alerta aos Auditores Independentes que foi emitida a Deliberação CVM nº 630, de 16/06/2010 prorrogando, até 30 de julho de 2010, o prazo para entrega da comprovação do cumprimento, referente ao exercício de 2009, da pontuação mínima em treinamentos relacionados às normas internacionais de contabilidade (IFRS) do Programa de Educação Profissional Continuada, prevista na Deliberação CVM nº 570/09.
A não apresentação dessa comprovação poderá ensejar a cobrança de multa cominatória diária, como previsto no art. 2º da referida Deliberação, e o descumprimento do Programa constitui infração grave, podendo o auditor estar sujeito à processo administrativo sancionador.
A não apresentação dessa comprovação poderá ensejar a cobrança de multa cominatória diária, como previsto no art. 2º da referida Deliberação, e o descumprimento do Programa constitui infração grave, podendo o auditor estar sujeito à processo administrativo sancionador.