quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Segundo a Receita Federal e conforme o a Instrução Normativa RFB 949/09, o FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, desprezadas as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Temos, assim, duas escriturações distintas: a societária (ou comercial) e a fiscal.
Algumas empresas ainda estão na dúvida se precisam enviar o FCONT. Vale lembrar que o prazo para envio do FCONT é até o dia 30 de Novembro até as 23:59 horário de Brasília.
Mais informações sobre o FCONT no link abaixo:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FCont.htm
Postado por Felipe Sanches