CVM disponibiliza seu entendimento sobre créditos de carbono e produtos que deles derivam

terça-feira, 11 de agosto de 2009

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou recentemente o seu entendimento sobre créditos de carbono e produtos que eles derivam no seu website. Conforme comunicado, a CVM não considera os créditos de carbono (RCEs - Reduções Certificadas de Emissão) como valores mobiliários e sim como ativos cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono ou com objetivo de investimento.

Abaixo seguem trechos do comunicado:

"A manifestação da CVM discute as razões pelas quais os créditos de carbono não devem ser considerados derivativos ou títulos de investimento coletivo – não se tratam, assim, de valores mobiliários, mas de ativos cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono ou com o objetivo de investimento. Adicionalmente, a CVM manifesta o seu entendimento de que seria inconveniente caracterizar os créditos de carbono como valores mobiliários por meio da edição de lei, tendo em vista a forma de emissão desses instrumentos."

"A CVM também discute características de alguns produtos financeiros derivados de créditos de carbono, que, a depender de suas características, poderão ser considerados valores mobiliários. A análise da natureza de cada um desses outros produtos financeiros será feita, a cada caso, pela CVM."

"Outro ponto que merece destaque é a utilização de estruturas reguladas pela CVM no mercado secundário ou para o financiamento de projetos destinados à emissão de créditos de carbono. Em especial, a CVM analisa como os fundos de investimento podem investir em créditos de carbono ou em projetos relacionados a mecanismos de desenvolvimento limpo. A Comissão também reconhece que o desenvolvimento do mercado de carbono pode propiciar o surgimento de novas estruturas de financiamento que merecerão análise especifica."

"O Colegiado analisará, no futuro, a necessidade e conveniência de editar regulamentação tanto para os produtos derivados de créditos de carbono que venham a ser caracterizados como valores mobiliários quanto para novas estruturas de financiamento."

O comunicado está disponível no website da CVM.

Postado por Felipe Sanches